Drone para Uso Recreativo Precisa de Seguro RETA?
Conteúdo escrito ou revisado por Allison Santana, Diretor Comercial da Vivax Corretora de Seguros. Última revisão em 09/08/2026.

Voar por prazer é uma coisa. Achar que lazer significa ausência de responsabilidade é outra. A regulamentação trata aeromodelos de forma diferente das RPA, mas o dano causado a um terceiro continua sendo problema de quem pilotava.
Resposta rápida
Em regra, não. A exigência de seguro de responsabilidade prevista pela regulamentação da ANAC recai sobre operações com RPA, isto é, de uso não recreativo. Aeromodelos usados exclusivamente para recreação não recebem o mesmo tratamento. Isso não elimina a responsabilidade civil: quem causa dano a terceiro responde por ele, com ou sem apólice.
O que muda entre aeromodelo e RPA
- Aeromodelo: uso exclusivamente recreativo.
- RPA: qualquer outra finalidade — comercial, corporativa, experimental, institucional.
O mesmo equipamento pode mudar de categoria conforme o voo. Não é o modelo que define, é a finalidade.
Em resumo: lazer é lazer enquanto não houver contrapartida, serviço ou uso corporativo.
O que continua obrigatório mesmo no lazer
Voar por diversão não dispensa:
- Cadastro no SISANT, conforme o Peso Máximo de Decolagem do equipamento.
- Regras de acesso ao espaço aéreo do DECEA, inclusive distâncias e altura máxima.
- Homologação do enlace de rádio pela ANATEL.
- Respeito a áreas restritas: aeroportos, heliportos, presídios, unidades militares, estádios, unidades de conservação.
- Regras municipais e de parques, praias e condomínios.
- Responsabilidade civil por danos a pessoas e bens.
Atenção: a maioria das autuações envolvendo hobbistas não é sobre seguro — é sobre espaço aéreo e local de voo.
Por que muitos hobbistas contratam mesmo assim
Três motivos aparecem com frequência:
- Voo perto de pessoas. Praias, parques e eventos concentram gente. Um dano corporal, ainda que leve, vira responsabilidade civil.
- Bens de alto valor por perto. Um drone sobre um estacionamento pode gerar prejuízo material relevante.
- Tranquilidade jurídica. Contratar responsabilidade civil costuma custar pouco frente ao risco.
Exemplo: um piloto perde o sinal em um parque e a aeronave atinge o para-brisa de um carro. Não havia obrigação de seguro — mas o prejuízo existe e é dele.
RETA não cobre o próprio drone
Vale repetir: responsabilidade civil trata de danos a terceiros. Se o drone cai e quebra sozinho, isso é assunto de seguro casco, quando contratado, conforme os riscos e condições do produto. Hobbistas costumam se interessar mais pelo casco — mas os dois protegem coisas distintas.
Quando o lazer deixa de ser lazer
Fique atento a estas fronteiras:
- Monetizar imagens gravadas "por hobby".
- Fazer um voo "de favor" para um comércio local.
- Usar o drone em uma atividade da própria empresa.
- Receber qualquer contrapartida, mesmo não financeira.
Em todos esses casos, o enquadramento tende a migrar para RPA.
Perguntas frequentes
Preciso cadastrar meu drone recreativo?
Depende do peso. Acima do limite previsto para dispensa, o cadastro no SISANT é exigido também no uso recreativo.
Posso voar em praia ou parque?
Depende das regras do local e do espaço aéreo. Muitos municípios e unidades de conservação restringem.
Se eu bater em alguém, quem paga?
Você. A responsabilidade civil independe de a operação ser recreativa.
Existe seguro barato para hobbista?
Há produtos com limites menores e prêmios proporcionais. Vale cotar.
Clube de aeromodelismo cobre os associados?
Alguns clubes possuem apólices coletivas. Verifique o escopo antes de assumir que está coberto.
Conclusão
Uso recreativo não é alcançado pela mesma exigência de seguro aplicável às RPA, mas continua sujeito a cadastro, regras de espaço aéreo e responsabilidade civil integral. Contratar é opcional — e frequentemente sensato.
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> As coberturas, limites, franquias e exclusões variam entre seguradoras e produtos. Nada aqui garante cobertura: tudo depende das condições, limites e exclusões da apólice contratada e da aceitação do risco pela seguradora.
Fontes e referências
- ANAC — RBAC-E nº 94 (Requisitos Gerais para Aeronaves Não Tripuladas de Uso Civil) e cadastro SISANT (anac.gov.br)
- Lei nº 7.565/1986 — Código Brasileiro de Aeronáutica, especialmente os capítulos sobre responsabilidade civil do explorador da aeronave e seguro obrigatório de responsabilidade (arts. 268 a 281)
- DECEA — ICA 100-40, acesso ao espaço aéreo por aeronaves não tripuladas (decea.mil.br)
- ANATEL — homologação de equipamentos de radiocomunicação (anatel.gov.br)
- SUSEP — regulação do mercado segurador brasileiro (susep.gov.br)
Conteúdo atualizado em: agosto/2026. A regulamentação de aeronaves não tripuladas é revisada periodicamente pela ANAC e pelo DECEA. Antes de operar ou contratar, confirme a versão vigente do RBAC-E nº 94, das normas do DECEA e as condições gerais do produto de seguro. Este conteúdo é informativo e não substitui a leitura da norma nem as condições da apólice contratada.
