Para Que Serve o Seguro RETA em Operações com Drones?
Conteúdo escrito ou revisado por Allison Santana, Diretor Comercial da Vivax Corretora de Seguros. Última revisão em 09/08/2026.

Depois de entender o que é, vem a pergunta prática: o que muda no dia a dia de quem opera? O RETA cumpre três funções distintas, e vale conhecer as três antes de decidir o limite.
Resposta rápida
O seguro RETA serve para transferir à seguradora, dentro dos limites contratados, o custo de indenizar terceiros por danos materiais e corporais causados pela operação da aeronave não tripulada. Ele cumpre três funções: atender à exigência regulatória para operações com RPA, proteger o patrimônio do operador e viabilizar contratos que exigem apólice vigente.
Função 1 — Conformidade regulatória
Para operações não recreativas, a regulamentação da ANAC exige cobertura de danos a terceiros. Sem ela, a operação está irregular, independentemente de o voo correr bem.
Em resumo: é um requisito da operação, não um extra.
Função 2 — Proteção patrimonial
Aqui está o valor econômico real. Um sinistro com terceiro pode envolver reparo de bens, despesas médicas, indenização por lesão, danos morais e custas processuais. Sem apólice, tudo isso sai do caixa do operador — e pode ser desproporcional ao faturamento de uma operação pequena.
Exemplo: um voo de inspeção em subestação termina com dano a equipamento de terceiro. O prejuízo material pode superar em muito o valor do drone. É esse desequilíbrio que o RETA endereça, conforme as condições, limites e exclusões da apólice contratada.
Função 3 — Viabilizar contratos
Concessionárias, mineradoras, construtoras, portos, shoppings e órgãos públicos costumam exigir apólice antes da mobilização, com limite mínimo definido em edital. Na prática, o seguro deixa de ser custo e vira condição de acesso ao mercado.
Atenção: confirme o limite exigido antes de emitir. Uma apólice válida, mas com limite abaixo do edital, não resolve.
O que o RETA não resolve
- Não repara o próprio drone (isso é campo do casco).
- Não repõe faturamento perdido, salvo cobertura específica contratada.
- Não substitui cadastro, certificação e autorização de espaço aéreo.
- Não garante indenização quando o evento está entre as exclusões da apólice.
- Não cobre operações fora do perfil declarado à seguradora.
Como dimensionar
- Leia as exigências contratuais dos seus clientes.
- Mapeie o ambiente típico de voo: pessoas, veículos, ativos de alto valor.
- Considere o pior cenário plausível, não o mais provável.
- Compare o custo incremental de subir o limite — costuma ser proporcionalmente menor do que se imagina.
- Avalie separadamente a necessidade de casco para o equipamento.
Na prática: o que acontece em um sinistro
Comunicação à seguradora, abertura do aviso, envio de documentação (registro do voo, fotos, laudos, orçamentos, boletim de ocorrência quando aplicável), regulação do sinistro e, se o evento estiver coberto, indenização ao terceiro dentro do limite contratado, respeitada eventual franquia.
Operadores que mantêm checklists e registros de voo organizados costumam atravessar esse processo com muito menos atrito.
Perguntas frequentes
O RETA paga direto ao terceiro?
Em geral a indenização se destina à reparação do terceiro prejudicado, conforme o fluxo previsto nas condições da apólice.
Existe franquia no RETA?
Depende do produto. Alguns têm, outros não. Verifique nas condições contratadas.
Vale a pena para operador iniciante?
O risco não é proporcional ao tempo de mercado. Muitos sinistros ocorrem em operações simples.
A apólice cobre voos em todo o Brasil?
Depende da abrangência territorial contratada. Confirme antes de operar fora da sua região.
Preciso avisar mudanças na operação?
Sim. Alteração relevante de perfil deve ser comunicada à seguradora.
Conclusão
O RETA serve para manter a operação regular, proteger o patrimônio do operador e abrir portas comerciais. Não serve para consertar o drone nem para substituir a conformidade operacional.
Veja o que está e o que não está incluído em o que o seguro RETA cobre e em o que o seguro RETA não cobre.
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> As coberturas, limites, franquias e exclusões variam entre seguradoras e produtos. Nada aqui garante cobertura: tudo depende das condições, limites e exclusões da apólice contratada e da aceitação do risco pela seguradora.
Fontes e referências
- ANAC — RBAC-E nº 94 (Requisitos Gerais para Aeronaves Não Tripuladas de Uso Civil) e cadastro SISANT (anac.gov.br)
- Lei nº 7.565/1986 — Código Brasileiro de Aeronáutica, especialmente os capítulos sobre responsabilidade civil do explorador da aeronave e seguro obrigatório de responsabilidade (arts. 268 a 281)
- DECEA — ICA 100-40, acesso ao espaço aéreo por aeronaves não tripuladas (decea.mil.br)
- ANATEL — homologação de equipamentos de radiocomunicação (anatel.gov.br)
- SUSEP — regulação do mercado segurador brasileiro (susep.gov.br)
Conteúdo atualizado em: agosto/2026. A regulamentação de aeronaves não tripuladas é revisada periodicamente pela ANAC e pelo DECEA. Antes de operar ou contratar, confirme a versão vigente do RBAC-E nº 94, das normas do DECEA e as condições gerais do produto de seguro. Este conteúdo é informativo e não substitui a leitura da norma nem as condições da apólice contratada.
