Seguro RETA Cobre Danos Materiais Causados por Drone?
Conteúdo escrito ou revisado por Allison Santana, Diretor Comercial da Vivax Corretora de Seguros. Última revisão em 09/08/2026.

Drone que cai raramente cai sozinho em lugar vazio. Cai sobre carro, telhado, vidraça, painel solar, maquinário. Esse é o cenário mais frequente de acionamento do RETA — e também o mais mal compreendido.
Resposta rápida
Sim, danos materiais causados a bens de terceiros são o núcleo da cobertura de responsabilidade civil do RETA, conforme as condições, limites e exclusões da apólice contratada. O que não entra é o dano ao próprio drone e aos bens do segurado: esse é campo do seguro casco, quando contratado.
O que se entende por dano material a terceiro
É o prejuízo econômico causado a um bem que não pertence ao segurado:
- Veículos atingidos por queda ou colisão.
- Vidraças, fachadas, telhados e coberturas.
- Painéis solares, antenas, câmeras e equipamentos instalados.
- Maquinário, estruturas industriais e ativos de clientes.
- Mobiliário urbano, sinalização e cabeamento.
- Culturas agrícolas de terceiros, conforme as condições contratadas.
Em resumo: se o bem é de outra pessoa e foi danificado pela operação, o pedido é de responsabilidade civil.
O que diz a base normativa
O Código Brasileiro de Aeronáutica trata da reparação de danos causados a bens na superfície pela operação de aeronaves, e a regulamentação da ANAC exige cobertura de danos a terceiros para operações com RPA. O produto de mercado atende a essa exigência dentro do limite contratado.
Como funciona a indenização
- Aviso de sinistro à seguradora.
- Regulação: análise do evento, da documentação e do nexo causal.
- Orçamentos e laudos do bem danificado.
- Verificação de cobertura, exclusões e limite.
- Aplicação da franquia, quando prevista.
- Pagamento da indenização ao terceiro prejudicado.
Atenção: franquia é a parte do prejuízo que fica com o segurado. Um dano de pequeno valor pode ficar abaixo da franquia e não gerar indenização.
Situações-limite que merecem atenção
Bens sob custódia. Se você está operando dentro da planta do cliente e danifica um equipamento dele, a leitura pode variar conforme a apólice trate bens sob guarda, custódia ou controle. Confirme antes.
Deriva de produto em pulverização. Danos a lavouras vizinhas envolvem discussão técnica e podem ter tratamento específico. Não presuma cobertura.
Danos elétricos indiretos. Uma colisão que provoca desligamento de linha e prejuízo em cadeia pode envolver lucros cessantes de terceiros, cobertura que nem todo produto contempla.
Exemplo: um drone de inspeção atinge o vidro de um galpão. O reparo do vidro é dano material clássico. Já a parada de produção do galpão pode ser tratada como prejuízo consequente e depender de cobertura específica.
RETA e casco no mesmo evento
É comum um sinistro envolver as duas frentes: o drone cai (dano ao equipamento) sobre um carro (dano a terceiro). São dois enquadramentos:
- O carro: responsabilidade civil, campo do RETA.
- O drone: seguro casco, quando contratado, conforme os riscos previstos.
Quem só tem RETA repara o carro e arca com o próprio equipamento.
Perguntas frequentes
O RETA repara o meu drone?
Não. Essa não é a finalidade do produto. Verifique cobertura de casco.
Danos a bens alugados por mim entram?
Depende de como a apólice trata bens sob custódia. Verifique caso a caso.
E se o valor do dano ultrapassar o limite?
O excedente é responsabilidade do operador. Por isso o dimensionamento importa.
Preciso de orçamento de três empresas?
A seguradora pode solicitar orçamentos para regulação. Siga a orientação do regulador.
Dano causado com o drone parado no solo entra?
Depende da definição de operação na apólice. Alguns produtos consideram desde a preparação até o pouso.
Conclusão
Danos materiais a terceiros são exatamente o que o RETA endereça, dentro do limite e das exclusões contratadas. O ponto de atenção é o inverso: o produto não repara o próprio drone, e muitos operadores descobrem isso tarde demais.
Complemente com o que o seguro RETA não cobre e seguro RETA ou seguro casco: qual contratar primeiro.
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> As coberturas, limites, franquias e exclusões variam entre seguradoras e produtos. Nada aqui garante cobertura: tudo depende das condições, limites e exclusões da apólice contratada e da aceitação do risco pela seguradora.
Fontes e referências
- ANAC — RBAC-E nº 94 (Requisitos Gerais para Aeronaves Não Tripuladas de Uso Civil) e cadastro SISANT (anac.gov.br)
- Lei nº 7.565/1986 — Código Brasileiro de Aeronáutica, especialmente os capítulos sobre responsabilidade civil do explorador da aeronave e seguro obrigatório de responsabilidade (arts. 268 a 281)
- DECEA — ICA 100-40, acesso ao espaço aéreo por aeronaves não tripuladas (decea.mil.br)
- ANATEL — homologação de equipamentos de radiocomunicação (anatel.gov.br)
- SUSEP — regulação do mercado segurador brasileiro (susep.gov.br)
Conteúdo atualizado em: agosto/2026. A regulamentação de aeronaves não tripuladas é revisada periodicamente pela ANAC e pelo DECEA. Antes de operar ou contratar, confirme a versão vigente do RBAC-E nº 94, das normas do DECEA e as condições gerais do produto de seguro. Este conteúdo é informativo e não substitui a leitura da norma nem as condições da apólice contratada.
