O Que Significa RETA no Seguro de Drone?
Conteúdo escrito ou revisado por Allison Santana, Diretor Comercial da Vivax Corretora de Seguros. Última revisão em 09/08/2026.

A sigla confunde porque veio da aviação tripulada, muito antes de existir drone comercial. Entender a origem ajuda a compreender o que o produto realmente faz — e o que ele não faz.
Resposta rápida
RETA é a sigla de Responsabilidade do Explorador ou Transportador Aéreo. Trata-se do seguro de responsabilidade civil previsto no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/1986), que responde por danos causados a terceiros em razão da operação de uma aeronave. Aplicado a drones, cobre danos que a aeronave não tripulada cause a pessoas e bens que não integram o contrato de seguro.
Decompondo a sigla
- Responsabilidade: o dever jurídico de reparar danos causados a outra pessoa.
- Explorador: quem opera a aeronave em seu nome, assumindo o comando da operação — no caso dos drones, normalmente o operador ou a empresa.
- Transportador: quem realiza transporte aéreo de pessoas, bagagem ou carga.
- Aéreo: o contexto normativo é aeronáutico, não automotivo nem patrimonial.
Em resumo: RETA é responsabilidade civil aeronáutica. O nome descreve quem responde, não o que é protegido.
O que diz a legislação
O Código Brasileiro de Aeronáutica trata da responsabilidade do explorador por danos causados a pessoas e bens na superfície e prevê o seguro obrigatório de responsabilidade correspondente. É desse arcabouço que nasce o produto conhecido no mercado como RETA.
Quando as aeronaves não tripuladas foram regulamentadas pela ANAC, o RBAC-E nº 94 trouxe a exigência de seguro com cobertura de danos a terceiros para as operações de RPA — e o mercado passou a chamar esse produto de RETA para drones.
Fonte oficial: Lei nº 7.565/1986 e ANAC — RBAC-E nº 94.
Quem é o "explorador" no mundo dos drones
Nem sempre é o piloto. O explorador é quem detém o comando da operação:
- O piloto autônomo que voa em nome próprio.
- A empresa que emprega o piloto e presta o serviço.
- A produtora que contrata a operação aérea em um set.
Na prática: definir corretamente quem é o explorador evita o pior cenário de sinistro — descobrir que o segurado da apólice não é quem responde pela operação.
Terceiro: o conceito que decide tudo
Terceiro é quem está fora da relação contratual do seguro. Não é o segurado, não é o operador, não é a aeronave.
Exemplo: o drone cai sobre a moto de um pedestre. A moto e o pedestre são terceiros — campo da responsabilidade civil. O drone é o bem do segurado — campo do casco, conforme o produto contratado.
Atenção: funcionários, sócios e o próprio equipamento normalmente não são tratados como terceiros. Cheque as definições da apólice.
RETA x casco em uma frase
RETA cuida do que o drone pode causar. Casco cuida do que pode acontecer ao drone. Nenhum substitui o outro.
Aprofunde em a diferença entre seguro RETA e seguro casco para drone.
Perguntas frequentes
RETA é o mesmo que seguro obrigatório?
No contexto aeronáutico, é o seguro de responsabilidade previsto no Código Brasileiro de Aeronáutica. Para RPA, a regulamentação exige cobertura de danos a terceiros.
RETA existe para outras aeronaves?
Sim. É um conceito da aviação em geral; drones foram incorporados a essa lógica.
RETA é regulado pela SUSEP?
A atividade seguradora é regulada pela SUSEP; a exigência aeronáutica vem da ANAC e do CBA.
RETA cobre a carga transportada?
Depende do produto e das condições contratadas. Não presuma.
RETA cobre danos morais a terceiros?
Só se houver previsão na apólice. Verifique as condições.
Conclusão
RETA é, antes de tudo, responsabilidade civil aeronáutica: um produto que responde por danos a terceiros, dentro dos limites e exclusões contratados. Entender a sigla evita a expectativa equivocada de que ela protege o próprio equipamento.
Continue no pilar o que é seguro RETA para drone e veja para que serve o seguro RETA.
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> As coberturas, limites, franquias e exclusões variam entre seguradoras e produtos. Nada aqui garante cobertura: tudo depende das condições, limites e exclusões da apólice contratada e da aceitação do risco pela seguradora.
Fontes e referências
- ANAC — RBAC-E nº 94 (Requisitos Gerais para Aeronaves Não Tripuladas de Uso Civil) e cadastro SISANT (anac.gov.br)
- Lei nº 7.565/1986 — Código Brasileiro de Aeronáutica, especialmente os capítulos sobre responsabilidade civil do explorador da aeronave e seguro obrigatório de responsabilidade (arts. 268 a 281)
- DECEA — ICA 100-40, acesso ao espaço aéreo por aeronaves não tripuladas (decea.mil.br)
- ANATEL — homologação de equipamentos de radiocomunicação (anatel.gov.br)
- SUSEP — regulação do mercado segurador brasileiro (susep.gov.br)
Conteúdo atualizado em: agosto/2026. A regulamentação de aeronaves não tripuladas é revisada periodicamente pela ANAC e pelo DECEA. Antes de operar ou contratar, confirme a versão vigente do RBAC-E nº 94, das normas do DECEA e as condições gerais do produto de seguro. Este conteúdo é informativo e não substitui a leitura da norma nem as condições da apólice contratada.
