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    Quais Drones Precisam de Seguro Obrigatório? Checklist de Enquadramento

    09/08/202610 min

    Conteúdo escrito ou revisado por Allison Santana, Diretor Comercial da Vivax Corretora de Seguros. Última revisão em 09/08/2026.

    Quais Drones Precisam de Seguro Obrigatório? Checklist de Enquadramento

    Em vez de discutir marcas, vale um método: identificar finalidade, medir o PMD, achar a classe e conferir o que o contrato pede. Em quatro passos dá para saber se o seu equipamento entra na exigência.

    Resposta rápida

    A exigência de seguro de responsabilidade acompanha as operações com RPA — aeronaves não tripuladas de uso não recreativo — independentemente de porte ou marca. O Peso Máximo de Decolagem define a classe da aeronave e o rito de cadastro ou registro, influenciando exigências operacionais. Aeromodelos recreativos seguem tratamento distinto. A base é o RBAC-E nº 94 da ANAC.

    Passo 1 — Determine a finalidade

    Antes de qualquer medição: o voo é recreativo ou não recreativo? Uso comercial, corporativo, institucional, experimental e prestação de serviço são não recreativos.

    Em resumo: é a finalidade que liga ou desliga a exigência.

    Passo 2 — Calcule o Peso Máximo de Decolagem (PMD)

    O PMD é o peso da aeronave pronta para o voo: célula, baterias, hélices, câmera, gimbal, sensores, cargas acopláveis. É diferente do peso listado no site do fabricante para a configuração básica.

    Na prática: coloque a aeronave completa, na configuração que você usa, sobre uma balança de precisão e registre o valor. Se você opera com mais de uma configuração, use a mais pesada.

    Passo 3 — Encontre a classe

    A regulamentação organiza as aeronaves não tripuladas em classes conforme o PMD, das mais leves — a grande maioria do mercado civil — até as acima de 150 kg, que seguem um rito bem mais rígido, com registro aeronáutico e requisitos próximos dos aplicáveis à aviação tripulada. Faixas intermediárias abrangem, por exemplo, equipamentos acima de 25 kg até 150 kg, comuns em pulverização agrícola e cargas.

    Atenção: a classe muda o rito (cadastro simplificado, registro, exigências de projeto e de piloto), não a lógica de responsabilidade civil. Todas as classes podem causar dano a terceiros.

    Fonte oficial: ANAC — RBAC-E nº 94. Confirme as faixas exatas na versão vigente antes de decidir.

    Passo 4 — Confira as formalidades

    • Cadastro no SISANT, conforme o PMD e a finalidade.
    • Marcação de identificação na aeronave, quando exigida.
    • Certificação do piloto remoto, conforme a classe e o tipo de operação.
    • Autorização de espaço aéreo (DECEA/SARPAS).
    • Homologação ANATEL do enlace.
    • Seguro de responsabilidade civil vigente.

    Perfis comuns e como costumam se enquadrar

    Drones leves de consumo em uso profissional. Mesmo pequenos, são operação não recreativa. Entram na regra.

    Drones de médio porte para inspeção e mapeamento. Faixa mais comum entre prestadores de serviço. Cadastro, certificação e seguro fazem parte do pacote.

    Drones agrícolas de pulverização. Costumam ultrapassar 25 kg de PMD com o tanque cheio — atenção especial, porque muitos operadores calculam o peso com o tanque vazio e erram a classe.

    Drones de carga e grande porte. Rito bem mais exigente, com registro aeronáutico e requisitos técnicos específicos.

    Aeromodelos recreativos. Fora da exigência aplicável às RPA, sujeitos às demais regras de operação.

    O quinto passo que a norma não obriga: o contrato

    Mesmo enquadrado corretamente, o operador pode precisar de um limite maior por exigência do cliente. Leia o contrato antes de emitir a apólice: limite mínimo, vigência, e se o contratante deve figurar na apólice.

    Situação, RETA e casco — como pensar cada caso

    • Dano ao próprio drone: não é a finalidade do RETA. Verifique cobertura de casco, conforme o produto contratado.
    • Dano material a terceiro: é o campo típico da responsabilidade civil, conforme condições, limites e exclusões da apólice.
    • Lesão corporal em terceiro: também campo da responsabilidade civil, com atenção aos limites contratados.
    • Roubo ou furto do equipamento: não presuma cobertura; depende do produto e das condições, normalmente ligadas ao casco.
    • Interrupção do serviço: só há indenização se houver cobertura específica contratada.

    Perguntas frequentes

    O PMD inclui a bateria?

    Sim. Inclui tudo o que decola com a aeronave, inclusive carga útil.

    Drone agrícola com tanque cheio muda de classe?

    Pode mudar. O PMD é o peso máximo autorizado para decolagem, e o tanque cheio conta.

    Preciso de apólice por número de série?

    Depende do produto: há apólices por aeronave identificada e apólices que cobrem a atividade ou a frota.

    Meu drone tem menos de 250 g e trabalho com ele. Estou dispensado?

    Do cadastro, possivelmente; da natureza não recreativa da operação, não.

    Onde confiro a classe oficial?

    Na regulamentação vigente da ANAC e no processo de cadastro no SISANT.

    Conclusão

    Não existe uma lista de modelos que precisam de seguro. Existe um método: finalidade, PMD, classe, formalidades e contrato. Aplicado nessa ordem, ele resolve praticamente qualquer caso.

    Se você quer entender os critérios com mais profundidade, veja quando o seguro RETA é obrigatório; para as exceções, todo drone precisa de seguro RETA.

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    Solicite uma cotação informando modelo, PMD real e finalidade de utilização. A análise considera o tipo de operação e o limite necessário.

    > As coberturas, limites, franquias e exclusões variam entre seguradoras e produtos. Nada aqui garante cobertura: tudo depende das condições, limites e exclusões da apólice contratada e da aceitação do risco pela seguradora.

    Fontes e referências

    • ANAC — RBAC-E nº 94 (Requisitos Gerais para Aeronaves Não Tripuladas de Uso Civil) e cadastro SISANT (anac.gov.br)
    • Lei nº 7.565/1986 — Código Brasileiro de Aeronáutica, especialmente os capítulos sobre responsabilidade civil do explorador da aeronave e seguro obrigatório de responsabilidade (arts. 268 a 281)
    • DECEA — ICA 100-40, acesso ao espaço aéreo por aeronaves não tripuladas (decea.mil.br)
    • ANATEL — homologação de equipamentos de radiocomunicação (anatel.gov.br)
    • SUSEP — regulação do mercado segurador brasileiro (susep.gov.br)

    Conteúdo atualizado em: agosto/2026. A regulamentação de aeronaves não tripuladas é revisada periodicamente pela ANAC e pelo DECEA. Antes de operar ou contratar, confirme a versão vigente do RBAC-E nº 94, das normas do DECEA e as condições gerais do produto de seguro. Este conteúdo é informativo e não substitui a leitura da norma nem as condições da apólice contratada.

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