Quais Drones Precisam de Seguro Obrigatório? Checklist de Enquadramento
Conteúdo escrito ou revisado por Allison Santana, Diretor Comercial da Vivax Corretora de Seguros. Última revisão em 09/08/2026.

Em vez de discutir marcas, vale um método: identificar finalidade, medir o PMD, achar a classe e conferir o que o contrato pede. Em quatro passos dá para saber se o seu equipamento entra na exigência.
Resposta rápida
A exigência de seguro de responsabilidade acompanha as operações com RPA — aeronaves não tripuladas de uso não recreativo — independentemente de porte ou marca. O Peso Máximo de Decolagem define a classe da aeronave e o rito de cadastro ou registro, influenciando exigências operacionais. Aeromodelos recreativos seguem tratamento distinto. A base é o RBAC-E nº 94 da ANAC.
Passo 1 — Determine a finalidade
Antes de qualquer medição: o voo é recreativo ou não recreativo? Uso comercial, corporativo, institucional, experimental e prestação de serviço são não recreativos.
Em resumo: é a finalidade que liga ou desliga a exigência.
Passo 2 — Calcule o Peso Máximo de Decolagem (PMD)
O PMD é o peso da aeronave pronta para o voo: célula, baterias, hélices, câmera, gimbal, sensores, cargas acopláveis. É diferente do peso listado no site do fabricante para a configuração básica.
Na prática: coloque a aeronave completa, na configuração que você usa, sobre uma balança de precisão e registre o valor. Se você opera com mais de uma configuração, use a mais pesada.
Passo 3 — Encontre a classe
A regulamentação organiza as aeronaves não tripuladas em classes conforme o PMD, das mais leves — a grande maioria do mercado civil — até as acima de 150 kg, que seguem um rito bem mais rígido, com registro aeronáutico e requisitos próximos dos aplicáveis à aviação tripulada. Faixas intermediárias abrangem, por exemplo, equipamentos acima de 25 kg até 150 kg, comuns em pulverização agrícola e cargas.
Atenção: a classe muda o rito (cadastro simplificado, registro, exigências de projeto e de piloto), não a lógica de responsabilidade civil. Todas as classes podem causar dano a terceiros.
Fonte oficial: ANAC — RBAC-E nº 94. Confirme as faixas exatas na versão vigente antes de decidir.
Passo 4 — Confira as formalidades
- Cadastro no SISANT, conforme o PMD e a finalidade.
- Marcação de identificação na aeronave, quando exigida.
- Certificação do piloto remoto, conforme a classe e o tipo de operação.
- Autorização de espaço aéreo (DECEA/SARPAS).
- Homologação ANATEL do enlace.
- Seguro de responsabilidade civil vigente.
Perfis comuns e como costumam se enquadrar
Drones leves de consumo em uso profissional. Mesmo pequenos, são operação não recreativa. Entram na regra.
Drones de médio porte para inspeção e mapeamento. Faixa mais comum entre prestadores de serviço. Cadastro, certificação e seguro fazem parte do pacote.
Drones agrícolas de pulverização. Costumam ultrapassar 25 kg de PMD com o tanque cheio — atenção especial, porque muitos operadores calculam o peso com o tanque vazio e erram a classe.
Drones de carga e grande porte. Rito bem mais exigente, com registro aeronáutico e requisitos técnicos específicos.
Aeromodelos recreativos. Fora da exigência aplicável às RPA, sujeitos às demais regras de operação.
O quinto passo que a norma não obriga: o contrato
Mesmo enquadrado corretamente, o operador pode precisar de um limite maior por exigência do cliente. Leia o contrato antes de emitir a apólice: limite mínimo, vigência, e se o contratante deve figurar na apólice.
Situação, RETA e casco — como pensar cada caso
- Dano ao próprio drone: não é a finalidade do RETA. Verifique cobertura de casco, conforme o produto contratado.
- Dano material a terceiro: é o campo típico da responsabilidade civil, conforme condições, limites e exclusões da apólice.
- Lesão corporal em terceiro: também campo da responsabilidade civil, com atenção aos limites contratados.
- Roubo ou furto do equipamento: não presuma cobertura; depende do produto e das condições, normalmente ligadas ao casco.
- Interrupção do serviço: só há indenização se houver cobertura específica contratada.
Perguntas frequentes
O PMD inclui a bateria?
Sim. Inclui tudo o que decola com a aeronave, inclusive carga útil.
Drone agrícola com tanque cheio muda de classe?
Pode mudar. O PMD é o peso máximo autorizado para decolagem, e o tanque cheio conta.
Preciso de apólice por número de série?
Depende do produto: há apólices por aeronave identificada e apólices que cobrem a atividade ou a frota.
Meu drone tem menos de 250 g e trabalho com ele. Estou dispensado?
Do cadastro, possivelmente; da natureza não recreativa da operação, não.
Onde confiro a classe oficial?
Na regulamentação vigente da ANAC e no processo de cadastro no SISANT.
Conclusão
Não existe uma lista de modelos que precisam de seguro. Existe um método: finalidade, PMD, classe, formalidades e contrato. Aplicado nessa ordem, ele resolve praticamente qualquer caso.
Se você quer entender os critérios com mais profundidade, veja quando o seguro RETA é obrigatório; para as exceções, todo drone precisa de seguro RETA.
Precisa contratar Seguro RETA para seu drone?
Solicite uma cotação informando modelo, PMD real e finalidade de utilização. A análise considera o tipo de operação e o limite necessário.
> As coberturas, limites, franquias e exclusões variam entre seguradoras e produtos. Nada aqui garante cobertura: tudo depende das condições, limites e exclusões da apólice contratada e da aceitação do risco pela seguradora.
Fontes e referências
- ANAC — RBAC-E nº 94 (Requisitos Gerais para Aeronaves Não Tripuladas de Uso Civil) e cadastro SISANT (anac.gov.br)
- Lei nº 7.565/1986 — Código Brasileiro de Aeronáutica, especialmente os capítulos sobre responsabilidade civil do explorador da aeronave e seguro obrigatório de responsabilidade (arts. 268 a 281)
- DECEA — ICA 100-40, acesso ao espaço aéreo por aeronaves não tripuladas (decea.mil.br)
- ANATEL — homologação de equipamentos de radiocomunicação (anatel.gov.br)
- SUSEP — regulação do mercado segurador brasileiro (susep.gov.br)
Conteúdo atualizado em: agosto/2026. A regulamentação de aeronaves não tripuladas é revisada periodicamente pela ANAC e pelo DECEA. Antes de operar ou contratar, confirme a versão vigente do RBAC-E nº 94, das normas do DECEA e as condições gerais do produto de seguro. Este conteúdo é informativo e não substitui a leitura da norma nem as condições da apólice contratada.
