Seguro RETA Cobre Acidentes com Terceiros?
Conteúdo escrito ou revisado por Allison Santana, Diretor Comercial da Vivax Corretora de Seguros. Última revisão em 09/08/2026.

Sim — essa é literalmente a razão de existir do produto. Mas a resposta útil está no detalhe: quem a apólice considera terceiro, até que limite e em quais situações a cobertura pode não se aplicar.
Resposta rápida
Sim. O seguro RETA é um seguro de responsabilidade civil e tem como finalidade responder por danos causados a terceiros durante a operação da aeronave não tripulada, conforme as condições, limites e exclusões da apólice contratada. Terceiro é quem está fora da relação do seguro — não o segurado, não o operador, não o próprio equipamento.
Quem é terceiro (e quem normalmente não é)
Costumam ser terceiros:
- Pedestres, transeuntes e público em geral.
- Proprietários de veículos, imóveis e bens atingidos.
- Clientes e visitantes presentes no local, conforme a apólice.
- Empresas vizinhas afetadas pela operação.
Costumam não ser tratados como terceiros:
- O próprio segurado e seus sócios.
- Empregados do segurado (matéria normalmente ligada a outras coberturas).
- A aeronave e os equipamentos do próprio segurado.
- Bens sob guarda ou custódia do segurado, salvo previsão específica.
Atenção: essas definições variam entre produtos. Leia a cláusula de definições antes de assumir qualquer coisa.
O que diz a base normativa
O Código Brasileiro de Aeronáutica atribui ao explorador da aeronave a responsabilidade por danos a pessoas e bens na superfície, e o RBAC-E nº 94 exige, para operações com RPA, seguro com cobertura de danos a terceiros. O produto de mercado — o RETA — atende a essa exigência dentro dos limites contratados.
Tipos de acidente que o produto costuma endereçar
- Queda da aeronave sobre pessoa ou bem de terceiro.
- Colisão com veículo, edificação, estrutura ou mobiliário urbano.
- Danos decorrentes de perda de controle ou falha do enlace.
- Lesões causadas por hélices em pouso ou decolagem.
Sempre conforme as condições, limites e exclusões da apólice contratada.
Situações que costumam gerar recusa
- Operação em desacordo com a regulamentação vigente (sem cadastro, sem autorização de espaço aéreo, piloto não habilitado).
- Voo fora do perfil declarado à seguradora.
- Ato doloso ou má-fé.
- Voo sob efeito de álcool ou substâncias.
- Operação em área expressamente excluída na apólice.
- Danos ao próprio equipamento (não é a finalidade do RETA).
Na prática: a maior parte das recusas relatadas por operadores decorre de irregularidade operacional, não de má vontade da seguradora.
Limite de indenização: o número que importa
O limite é o teto do que a seguradora paga por sinistro ou no agregado da vigência, conforme o produto. Se o dano superar o limite, a diferença fica com o operador.
Exemplo: limite de indenização insuficiente em um sinistro com dano material relevante deixa o operador respondendo pelo excedente. Por isso vale dimensionar pelo pior cenário plausível do seu tipo de operação.
O que fazer imediatamente após um acidente
- Priorize o socorro e a segurança do local.
- Registre tudo: fotos, vídeos, testemunhas, condições do voo.
- Preserve os dados de telemetria e o log do voo.
- Comunique a seguradora o quanto antes.
- Não assuma culpa nem negocie valores por conta própria antes da orientação.
- Reúna documentos: cadastro, autorização de voo, certificação do piloto.
Perguntas frequentes
Um funcionário meu ferido é terceiro?
Normalmente não. Esse risco costuma ser tratado por outras coberturas, como acidentes pessoais ou seguro de vida em grupo.
Danos morais entram?
Só com previsão contratual. Verifique.
E se o dano ocorrer em propriedade do meu cliente?
Depende de como a apólice trata bens sob custódia e o próprio contratante. Confirme antes do serviço.
A seguradora paga honorários advocatícios?
Alguns produtos preveem despesas de defesa. Não é automático.
Preciso de boletim de ocorrência?
Em muitos casos ajuda na regulação, sobretudo com lesão corporal ou dano relevante.
Conclusão
O RETA cobre acidentes com terceiros — é para isso que existe. O que decide o resultado prático é a definição de terceiro na apólice, o limite contratado e a regularidade da operação no momento do evento.
Veja os desdobramentos em seguro RETA cobre danos materiais e seguro RETA cobre danos corporais.
Precisa contratar Seguro RETA?
Solicite uma cotação informando o tipo de operação e o ambiente em que você voa, para dimensionar o limite adequado.
> As coberturas, limites, franquias e exclusões variam entre seguradoras e produtos. Nada aqui garante cobertura: tudo depende das condições, limites e exclusões da apólice contratada e da aceitação do risco pela seguradora.
Fontes e referências
- ANAC — RBAC-E nº 94 (Requisitos Gerais para Aeronaves Não Tripuladas de Uso Civil) e cadastro SISANT (anac.gov.br)
- Lei nº 7.565/1986 — Código Brasileiro de Aeronáutica, especialmente os capítulos sobre responsabilidade civil do explorador da aeronave e seguro obrigatório de responsabilidade (arts. 268 a 281)
- DECEA — ICA 100-40, acesso ao espaço aéreo por aeronaves não tripuladas (decea.mil.br)
- ANATEL — homologação de equipamentos de radiocomunicação (anatel.gov.br)
- SUSEP — regulação do mercado segurador brasileiro (susep.gov.br)
Conteúdo atualizado em: agosto/2026. A regulamentação de aeronaves não tripuladas é revisada periodicamente pela ANAC e pelo DECEA. Antes de operar ou contratar, confirme a versão vigente do RBAC-E nº 94, das normas do DECEA e as condições gerais do produto de seguro. Este conteúdo é informativo e não substitui a leitura da norma nem as condições da apólice contratada.
