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    Seguro RETA Cobre Acidentes com Terceiros?

    09/08/20268 min

    Conteúdo escrito ou revisado por Allison Santana, Diretor Comercial da Vivax Corretora de Seguros. Última revisão em 09/08/2026.

    Seguro RETA Cobre Acidentes com Terceiros?

    Sim — essa é literalmente a razão de existir do produto. Mas a resposta útil está no detalhe: quem a apólice considera terceiro, até que limite e em quais situações a cobertura pode não se aplicar.

    Resposta rápida

    Sim. O seguro RETA é um seguro de responsabilidade civil e tem como finalidade responder por danos causados a terceiros durante a operação da aeronave não tripulada, conforme as condições, limites e exclusões da apólice contratada. Terceiro é quem está fora da relação do seguro — não o segurado, não o operador, não o próprio equipamento.

    Quem é terceiro (e quem normalmente não é)

    Costumam ser terceiros:

    • Pedestres, transeuntes e público em geral.
    • Proprietários de veículos, imóveis e bens atingidos.
    • Clientes e visitantes presentes no local, conforme a apólice.
    • Empresas vizinhas afetadas pela operação.

    Costumam não ser tratados como terceiros:

    • O próprio segurado e seus sócios.
    • Empregados do segurado (matéria normalmente ligada a outras coberturas).
    • A aeronave e os equipamentos do próprio segurado.
    • Bens sob guarda ou custódia do segurado, salvo previsão específica.

    Atenção: essas definições variam entre produtos. Leia a cláusula de definições antes de assumir qualquer coisa.

    O que diz a base normativa

    O Código Brasileiro de Aeronáutica atribui ao explorador da aeronave a responsabilidade por danos a pessoas e bens na superfície, e o RBAC-E nº 94 exige, para operações com RPA, seguro com cobertura de danos a terceiros. O produto de mercado — o RETA — atende a essa exigência dentro dos limites contratados.

    Tipos de acidente que o produto costuma endereçar

    • Queda da aeronave sobre pessoa ou bem de terceiro.
    • Colisão com veículo, edificação, estrutura ou mobiliário urbano.
    • Danos decorrentes de perda de controle ou falha do enlace.
    • Lesões causadas por hélices em pouso ou decolagem.

    Sempre conforme as condições, limites e exclusões da apólice contratada.

    Situações que costumam gerar recusa

    • Operação em desacordo com a regulamentação vigente (sem cadastro, sem autorização de espaço aéreo, piloto não habilitado).
    • Voo fora do perfil declarado à seguradora.
    • Ato doloso ou má-fé.
    • Voo sob efeito de álcool ou substâncias.
    • Operação em área expressamente excluída na apólice.
    • Danos ao próprio equipamento (não é a finalidade do RETA).

    Na prática: a maior parte das recusas relatadas por operadores decorre de irregularidade operacional, não de má vontade da seguradora.

    Limite de indenização: o número que importa

    O limite é o teto do que a seguradora paga por sinistro ou no agregado da vigência, conforme o produto. Se o dano superar o limite, a diferença fica com o operador.

    Exemplo: limite de indenização insuficiente em um sinistro com dano material relevante deixa o operador respondendo pelo excedente. Por isso vale dimensionar pelo pior cenário plausível do seu tipo de operação.

    O que fazer imediatamente após um acidente

    1. Priorize o socorro e a segurança do local.
    2. Registre tudo: fotos, vídeos, testemunhas, condições do voo.
    3. Preserve os dados de telemetria e o log do voo.
    4. Comunique a seguradora o quanto antes.
    5. Não assuma culpa nem negocie valores por conta própria antes da orientação.
    6. Reúna documentos: cadastro, autorização de voo, certificação do piloto.

    Perguntas frequentes

    Um funcionário meu ferido é terceiro?

    Normalmente não. Esse risco costuma ser tratado por outras coberturas, como acidentes pessoais ou seguro de vida em grupo.

    Danos morais entram?

    Só com previsão contratual. Verifique.

    E se o dano ocorrer em propriedade do meu cliente?

    Depende de como a apólice trata bens sob custódia e o próprio contratante. Confirme antes do serviço.

    A seguradora paga honorários advocatícios?

    Alguns produtos preveem despesas de defesa. Não é automático.

    Preciso de boletim de ocorrência?

    Em muitos casos ajuda na regulação, sobretudo com lesão corporal ou dano relevante.

    Conclusão

    O RETA cobre acidentes com terceiros — é para isso que existe. O que decide o resultado prático é a definição de terceiro na apólice, o limite contratado e a regularidade da operação no momento do evento.

    Veja os desdobramentos em seguro RETA cobre danos materiais e seguro RETA cobre danos corporais.

    Precisa contratar Seguro RETA?

    Solicite uma cotação informando o tipo de operação e o ambiente em que você voa, para dimensionar o limite adequado.

    > As coberturas, limites, franquias e exclusões variam entre seguradoras e produtos. Nada aqui garante cobertura: tudo depende das condições, limites e exclusões da apólice contratada e da aceitação do risco pela seguradora.

    Fontes e referências

    • ANAC — RBAC-E nº 94 (Requisitos Gerais para Aeronaves Não Tripuladas de Uso Civil) e cadastro SISANT (anac.gov.br)
    • Lei nº 7.565/1986 — Código Brasileiro de Aeronáutica, especialmente os capítulos sobre responsabilidade civil do explorador da aeronave e seguro obrigatório de responsabilidade (arts. 268 a 281)
    • DECEA — ICA 100-40, acesso ao espaço aéreo por aeronaves não tripuladas (decea.mil.br)
    • ANATEL — homologação de equipamentos de radiocomunicação (anatel.gov.br)
    • SUSEP — regulação do mercado segurador brasileiro (susep.gov.br)

    Conteúdo atualizado em: agosto/2026. A regulamentação de aeronaves não tripuladas é revisada periodicamente pela ANAC e pelo DECEA. Antes de operar ou contratar, confirme a versão vigente do RBAC-E nº 94, das normas do DECEA e as condições gerais do produto de seguro. Este conteúdo é informativo e não substitui a leitura da norma nem as condições da apólice contratada.

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