Quando começar
Idealmente 45 dias antes do vencimento. Isso permite cotação em múltiplas seguradoras, revisão técnica do PGR e negociação com subscritores.
A Vivax refaz a cotação em 5+ seguradoras, revisa PGR e cuida da migração sem gap de cobertura.
A renovação é o momento ideal para revisar coberturas, atualizar o PGR e negociar melhores condições. A Vivax organiza a documentação, analisa a sinistralidade dos últimos 12 a 36 meses, refaz a cotação com 5+ seguradoras e apresenta o comparativo com 30 a 45 dias de antecedência — evitando gap de cobertura na virada da vigência.
Idealmente 45 dias antes do vencimento. Isso permite cotação em múltiplas seguradoras, revisão técnica do PGR e negociação com subscritores.
Atualizar dados operacionais (rotas, cargas, faturamento); revisar sinistralidade e classificação por tipo de sinistro; atualizar frota e motoristas; revisar PGR (rastreamento, isca, escolta); validar LMI por embarque e franquia; solicitar cotação em 5+ seguradoras.
Baixa sinistralidade nos últimos 12 meses; adoção de tecnologia (rastreamento, telemetria, monitoramento 24h); treinamento contínuo de motoristas; melhoria do PGR; concentração de RCTR-C, RCDC, Frota e Vida em Grupo em uma corretora; renegociação de LMI e franquia.
Sim, sempre que outra seguradora apresenta condições melhores. A Vivax cuida da migração sem gap de cobertura, com transferência de averbações e ajuste de vigência.
Empresa: CNPJ, contrato social atualizado, comprovante de endereço, ramo de atividade, faturamento anual, quantidade de embarques mensais.
Frota: lista de veículos (placa, chassi, ano/modelo, tipo — VUC, 3/4, toco, truck, cavalo mecânico, implementos).
Operação: principais rotas, mercadorias transportadas, valor médio por embarque, tipo de carga (fracionada, lotação, perigosa, valores).
Plano de Gerenciamento de Risco (PGR): rastreamento, isca, escolta, roteirização, pontos de parada, monitoramento 24h.
ANTT: RNTR-C válido, TAC/ETC/CTC conforme categoria.
Sinistralidade: relatório dos últimos 12 a 36 meses (número, tipo e valores pagos).
Tokio Marine: líder tradicional em RCTR-C, com produto consolidado, PGR flexível e boa aceitação em transportadoras de médio e grande porte.
Porto Seguro: forte em frotas mistas e transporte fracionado, com integração digital para averbações.
HDI Seguros: competitiva em transportadoras de médio porte, com atendimento consultivo e boa capacidade técnica.
Sompo Seguros: especializada em logística e cargas de maior valor, com programas robustos de gerenciamento de risco.
Allianz: forte em contas corporativas, cargas industriais e operações internacionais (Mercosul, importação/exportação).
Mapfre: presente em transportadoras regionais e médias, com boa capilaridade nacional.
Akad Seguros: player digital com foco em transportadoras de pequeno e médio porte, produto ágil e cotação rápida.
Berkley: atua em contas técnicas, com subscrição criteriosa e boa capacidade para cargas específicas.
Argo Seguros: opção para operações estruturadas, com cobertura customizada por perfil.
Essor Seguros: atua em nichos específicos como cargas de valor, farmacêutica e alimentos.
Estruture um PGR robusto: rastreamento em 100% da frota, isca em embarques críticos, escolta em cargas de alto valor, roteirização e ponto de parada.
Segmente a apólice por perfil de mercadoria — evita pagar prêmio inflado por cargas de risco pontual.
Padronize processos de averbação (via sistema TMS ou plataforma da seguradora).
Mantenha sinistralidade baixa: motoristas treinados, manutenção preventiva e cultura de segurança.
Renove com 30 a 45 dias de antecedência para permitir cotação em 5+ seguradoras.
Considere franquia diferenciada por tipo de operação — reduz prêmio médio.
Concentre RCTR-C, RCF-DC, RC Ambiental, Frota e Vida em Grupo em uma única corretora — maior volume, maior poder de negociação.
Ajuste o LMI ao risco real por embarque — LMI superdimensionado eleva prêmio sem necessidade.
Adote treinamento contínuo de motoristas e programa de bonificação por baixa sinistralidade.
Peça consultoria à Vivax para revisar contratos com embarcadores e alinhar coberturas exigidas.
Dolo, fraude ou culpa grave equiparável a dolo do segurado ou preposto
Transporte sem CT-e / MDF-e emitidos regularmente
Descumprimento do Plano de Gerenciamento de Risco (PGR) aprovado pela seguradora
Falta de averbação do embarque dentro do prazo previsto
Cargas não previstas em apólice (perigosas, valores, obras de arte sem cláusula específica)
Extravio administrativo sem comprovação de ocorrência
Multas, juros, honorários e penalidades administrativas
Guerra, terrorismo, greve, tumulto e atos correlatos (salvo cláusula específica)
Perdas indiretas (lucros cessantes) sem cobertura contratada
Vícios próprios da mercadoria, embalagem inadequada ou acondicionamento incorreto
Transporte por veículo sem condição técnica de trafegabilidade
Motorista sem CNH válida ou fora dos requisitos do PGR
RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga): obrigatório por lei (Decreto 61.867/1967 e Decreto-Lei 73/1966) para transportadoras. Cobre a responsabilidade civil do transportador por danos à carga decorrentes de acidente rodoviário — colisão, tombamento, capotagem, incêndio, explosão. Não cobre roubo/furto isoladamente.
RCF-DC / RCDC (Responsabilidade Civil Facultativa por Desaparecimento de Carga): facultativo, cobre roubo, furto e apropriação indébita da carga sob responsabilidade civil do transportador. É a cobertura contratada em conjunto com o RCTR-C para completar a proteção.
RCF-V (Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos): cobre danos materiais e corporais causados a terceiros pelo veículo — não à carga. Complementa o seguro auto obrigatório de terceiros.
Seguro de Carga (Transportes Nacional e Internacional): contratado pelo embarcador (dono da carga), cobre a mercadoria em todos os riscos previstos, independentemente da culpa do transportador. Substitui e complementa a proteção do RCTR-C conforme o contrato de transporte.
RC Ambiental: cobre danos ao meio ambiente decorrentes do transporte (principalmente de cargas perigosas). É contratada separadamente e é obrigatória em várias operações reguladas pela ANTT/IBAMA.
Decreto-Lei 73/1966: instituiu o Sistema Nacional de Seguros Privados e a obrigatoriedade de seguros para atividades de risco social relevante.
Decreto 61.867/1967 (art. 10): torna o RCTR-C obrigatório para o transportador rodoviário de cargas — pessoa física ou jurídica que executa transporte por conta de terceiros.
Lei 11.442/2007: regulamenta o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, exigindo do TAC e ETC comprovação de seguro de responsabilidade civil.
Resolução ANTT nº 5.862/2019 (atualizada): trata do RNTR-C (Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas) e exige comprovação de seguros obrigatórios para emissão e manutenção.
Aviso da SUSEP: reforça a fiscalização sobre transportadoras que operam sem RCTR-C válido.
Sempre consulte um corretor SUSEP e um advogado especializado para confirmar a aplicação à sua operação — a Vivax orienta com base na legislação vigente.
O RCTR-C é obrigatório? Sim, por força do Decreto 61.867/1967 e da Lei 11.442/2007 para transportadoras (ETC, TAC e CTC).
Qual a diferença entre RCTR-C e RCDC? RCTR-C cobre acidente rodoviário; RCDC (RCF-DC) cobre roubo, furto e apropriação indébita da carga.
Renovação RCTR-C + RCDC custa quanto? variação típica de -25% a +20% conforme sinistralidade e condições de mercado.
Quem deve contratar? Transportadoras, operadores logísticos, cooperativas, TACs e empresas que executam transporte de carga por conta de terceiros mediante remuneração.
O RCTR-C cobre roubo? Não isoladamente. Roubo/furto exige a cobertura complementar RCF-DC.
Cobre carga viva? Sim, mediante cláusula específica e PGR aprovado.
Cobre danos a terceiros? Não. Danos a terceiros pelo veículo são cobertos pelo RCF-V; pela carga, pelo RCF-DC.
Posso contratar só o RCDC? Não. O RCDC é sempre contratado em conjunto com o RCTR-C.
Como funciona a averbação? Envio mensal ou por embarque dos CT-es via TMS ou sistema da seguradora, dentro do prazo previsto em apólice.
Como renovar? Solicite cotação com 30 dias de antecedência — a Vivax refaz o comparativo e cuida da migração sem gap de cobertura.
O que é: Renovação RCTR-C + RCDC — seguro que cobre a responsabilidade civil do transportador rodoviário de cargas por danos à mercadoria durante o transporte por conta de terceiros. Cotação e acompanhamento feitos pela Vivax Corretora de Seguros.
Obrigatoriedade: o RCTR-C é obrigatório por força do Decreto 61.867/1967 e da Lei 11.442/2007 para transportadoras (ETC, TAC e CTC). O RCDC (RCF-DC) é facultativo, mas altamente recomendado para cobrir roubo, furto e apropriação indébita da carga.
Diferença essencial: RCTR-C cobre acidente rodoviário (colisão, tombamento, incêndio); RCF-DC cobre desaparecimento de carga (roubo/furto). RCF-V cobre danos a terceiros pelo veículo. Seguro de Carga é contratado pelo embarcador.
Quem deve contratar: transportadoras com apólice vigente há 12 meses ou mais.
Quanto custa: variação típica de -25% a +20% conforme sinistralidade e condições de mercado.
Como funciona: averbação mensal automática ou por embarque, com LMI dimensionado ao risco de cada operação.
Como contratar: solicite cotação com a Vivax pelo formulário ou WhatsApp — enviamos comparativo entre 5+ seguradoras em 24 a 72h úteis.
Vale a pena: sim — evita pagamentos de indenização diretamente pelo bolso da transportadora e é exigência para operar regularmente.
Principais vantagens: comparativo em 5+ seguradoras, revisão técnica de PGR e migração sem gap.
Receba uma proposta personalizada no seu WhatsApp em poucos minutos.
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Cotação com atendimento humano e personalizado.
Regras do transporte rodoviário de cargas e do transportador.
Órgão que regula e fiscaliza o mercado de seguros no Brasil.
Links verificados em 23/09/2026. As condições de cada seguro dependem da apólice contratada e da análise da seguradora.
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