Como funciona o endosso de beneficiário credor
A apólice é emitida em nome do proprietário (PF ou PJ) e o banco financiador é registrado como beneficiário credor.
Em caso de perda total, roubo ou indenização integral, o pagamento é feito prioritariamente ao banco (limitado ao saldo devedor).
O excedente da indenização (se houver) é pago ao contratante.
O endosso segue padrão do banco — cada financiador tem cláusula própria (BB, Caixa, Bradesco, Itaú, Santander, BNDES, bancos de montadora).
Renovações são obrigatórias durante toda a vigência do contrato de financiamento.
Cancelamento ou não-renovação pode acarretar vencimento antecipado do contrato.
