Diferença entre roubo, furto e apropriação indébita
Roubo: subtração do veículo com grave ameaça ou emprego de arma. Coberto na quase totalidade das apólices.
Furto qualificado: subtração com arrombamento, destreza ou uso de chave falsa. Coberto em apólices Compreensivas e RE.
Furto simples: subtração sem violência à coisa (ex.: veículo destrancado). Geralmente excluído.
Apropriação indébita: motorista/preposto se apropria do veículo. Coberta apenas em cláusulas específicas (importante para transportadoras que contratam agregados).
Estelionato: entrega do veículo mediante fraude. Cobertura restrita — analisar cláusula.
