O que a lei exige, na prática
Cobertura mínima obrigatória: incêndio e destruição total ou parcial da edificação. É o piso legal.
Convenção do condomínio pode ampliar: RC, danos elétricos, vendaval, alagamento, quebra de vidros, roubo em áreas comuns.
Prazo: a apólice deve estar vigente ininterruptamente. Renovação anual é obrigatória.
Documentação: apólice e comprovante de pagamento devem constar da prestação de contas.
Responsabilidade do síndico: se não contratar ou permitir a apólice caducar, responde civilmente pelos prejuízos.
