O que é o Seguro Condomínio Obrigatório
O Seguro Condomínio Obrigatório é a apólice patrimonial mínima exigida por lei para todo condomínio edilício no Brasil. Sua existência é determinada pelo artigo 1.346 do Código Civil, que estabelece textualmente: "É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial."
Na prática, isso significa que nenhum prédio residencial, comercial ou misto pode operar legalmente sem essa proteção. A obrigação independe do tamanho do condomínio, do número de unidades ou da idade da construção. Mesmo edifícios pequenos, com poucas unidades, estão sujeitos à mesma regra.
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