O que caracteriza um equipamento móvel para a seguradora?
A seguradora classifica como móvel o equipamento que opera em locais variáveis, seja porque é rebocado, transportado ou autopropelido. Retroescavadeiras, minicarregadeiras, geradores de obra, compressores portáteis, bombas, compactadores, plataformas móveis e equipamentos de sondagem entram nessa lógica.
A classificação importa porque define o âmbito de cobertura. Uma apólice estacionária protege o bem no endereço declarado; uma apólice de equipamentos móveis precisa prever operação em múltiplos locais, deslocamento entre eles e, muitas vezes, guarda noturna fora da base.
Declarar mobilidade quando ela existe é essencial. Sinistro ocorrido fora do âmbito declarado é uma das causas mais frequentes de negativa em equipamentos de campo.
