Bicicleta elétrica, autopropelido ou ciclomotor: entenda a diferença
A legislação de trânsito brasileira trata de forma diferente três categorias de veículos elétricos leves: a bicicleta elétrica (equipada com pedalada assistida), o equipamento de mobilidade individual autopropelido (sem pedais, mas dentro de limites técnicos que dispensam emplacamento) e o ciclomotor elétrico (que, por potência ou velocidade, é enquadrado como veículo automotor e passa a exigir placa, registro e, em alguns casos, habilitação).
A Resolução Contran nº 996/2023 trata da regulamentação de bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos, estabelecendo critérios técnicos para essa classificação. Como esses critérios podem ser detalhados ou atualizados por novas normas, a Vivax recomenda que o cliente sempre confirme o enquadramento do seu veículo específico consultando a ficha técnica do fabricante e o Detran do seu estado, em vez de presumir a classificação apenas pelo nome comercial do produto.
