Diferença entre roubo, furto qualificado e furto simples
Roubo é a subtração do bem mediante grave ameaça ou violência (artigo 157 do Código Penal). Exemplo clássico: assalto na rua, no ônibus, no metrô ou em uma abordagem com arma. É a modalidade mais coberta pelas apólices.
Furto qualificado é a subtração sem violência, mas com algum elemento qualificador: arrombamento (porta, janela, mochila), escalada, destreza, abuso de confiança ou concurso de pessoas (artigo 155, §4º). Vestígios materiais ou imagens de câmera ajudam a comprovar.
Furto simples é a subtração sem violência e sem qualquer qualificador — por exemplo, quando o equipamento é esquecido em um local e depois levado por terceiro. A maioria das apólices não cobre furto simples; por isso é importante saber exatamente o que contratou.
