Regulamentação náutica e importância do seguro
A Marinha do Brasil regula as embarcações por meio do Tribunal Marítimo e das Capitanias dos Portos. Toda embarcação de recreio acima de determinado porte precisa ter Título de Inscrição de Embarcação (TIE), Certificado de Segurança de Navegação (CSN, quando aplicável) e o proprietário deve possuir habilitação náutica compatível (Arrais-Amador, Motonauta, Mestre-Amador, Capitão-Amador). O seguro náutico não é obrigatório por norma da Marinha, mas é fortemente recomendado — e em muitos casos exigido por marinas privadas, contratos de arrendamento e financiamentos náuticos.
Sinistros em ambiente aquático têm particularidade: o custo de resgate, salvamento e reparo é elevado (guincho aquático, dique seco, reparo de casco em fibra ou alumínio, retífica de motor náutico), e a exposição a terceiros — banhistas, tripulantes e outras embarcações — pode gerar indenizações altas. O seguro cobre esses cenários.
