O que define um veículo autopropelido no Brasil
A Resolução CONTRAN nº 996/2023 (e resoluções anteriores) define equipamento autopropelido como aquele com motor elétrico de potência nominal máxima de 1.000W, velocidade máxima de 32 km/h em terreno plano e sem sistema de acelerador manual em bicicletas (nas bicicletas elétricas, a pedalada assistida é obrigatória). Nessa categoria não há exigência de emplacamento, licenciamento anual, CNH nem IPVA. Os equipamentos podem circular em ciclovias, ciclofaixas e vias com velocidade regulamentada até 60 km/h (exceto rodovias).
A ausência de obrigatoriedade regulatória, no entanto, não elimina a responsabilidade civil do condutor: atropelamentos em ciclovias, colisões contra veículos parados e quedas com terceiros próximos geram indenizações que podem passar de R$ 50.000. O seguro para autopropelidos existe justamente para cobrir esses riscos e proteger tanto o equipamento quanto o patrimônio do usuário.
