O que é um veículo autopropelido
Segundo a Resolução Contran nº 996/2023, é o veículo com propulsão elétrica, potência nominal até 1000W, velocidade máxima até 32 km/h, autoequilibrado ou não, com ou sem assento — englobando patinetes elétricos, scooters compactas, monociclos elétricos e bicicletas elétricas com acelerador.
Não exige emplacamento, licenciamento, habilitação ou registro no Detran. Porém, o condutor deve ser maior de idade, usar equipamento de proteção (capacete recomendado) e respeitar limites de circulação em ciclovias e vias locais.
