Colisão, capotamento, incêndio e explosão — danos ao próprio veículo segurado.
Roubo e furto — subtração do veículo, com indenização conforme a regra de valor prevista na apólice.
Perda total — quando o custo de reparo supera o percentual definido em contrato (geralmente entre 70% e 75% do valor do veículo).
Danos parciais — reparos de menor extensão, sujeitos à franquia contratada.
RCF-V — Responsabilidade Civil Facultativa Veículos, abrangendo danos materiais, corporais e, quando contratada, morais a terceiros.
APP — Acidentes Pessoais de Passageiros, com capital para morte e invalidez permanente do condutor e ocupantes.
Vidros, lanternas, faróis e retrovisores, normalmente contratados como cobertura acessória.
Guincho, reboque e assistência 24 horas, com limites de quilometragem definidos em apólice.
Carro reserva por período determinado, quando contratado.
Cobertura para acessórios instalados (rastreador, GPS, som, adesivagem), mediante declaração prévia.
Outras coberturas podem estar disponíveis conforme o produto de cada seguradora.