O que caracteriza um autopropelido de até 1000W
A regulamentação vigente delimita o autopropelido por critérios cumulativos: potência nominal do motor dentro do limite estabelecido, velocidade máxima limitada por projeto, largura e dimensões dentro dos parâmetros previstos e ausência de características de veículo automotor registrável. Quando todos os critérios são atendidos, o equipamento não exige registro nem placa.
É importante entender que o limite de 1.000 W se refere à potência nominal declarada pelo fabricante, não à potência de pico. Equipamentos que ultrapassam os limites — de fábrica ou por modificação — passam a ser tratados como ciclomotor, com todas as obrigações legais correspondentes.
