Quando a scooter não precisa de placa
Pela regulamentação vigente do CONTRAN, equipamentos autopropelidos que respeitam limites de potência nominal, velocidade máxima e dimensões não são classificados como veículos automotores registráveis e, portanto, não exigem registro, licenciamento nem emplacamento.
Isso não significa ausência de regras: há normas de circulação, uso de equipamentos de segurança e restrições municipais que continuam valendo. E, do ponto de vista do seguro, a inexistência de placa apenas muda a forma de identificar o bem — o número de série e a nota fiscal passam a ser os documentos centrais.
